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Artigo · Estruturas internacionais e offshore

Lei 15.270: IRRF de 10% sobre dividendos e o que muda para o empresário

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês. Veja o que a Receita Federal esclareceu e o que entra no planejamento de quem distribui resultados.

  • Artigo
  • Legislação considerada: setembro de 2026
01 / Lei 15.270 e IRRF sobre dividendos

O que a lei mudou

A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, passou a prever imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos a partir de janeiro de 2026. A Receita Federal detalhou a aplicação em perguntas e respostas publicadas em dezembro de 2025.

Quando a mesma pessoa jurídica paga mais de R$ 50 mil em um mesmo mês à mesma pessoa física residente no Brasil, a retenção de 10% incide sobre o valor total pago, e não apenas sobre o que passa de R$ 50 mil. Abaixo desse valor mensal, não há retenção.

02 / Lei 15.270 e IRRF sobre dividendos

Tributação mínima de altas rendas

Quem recebe no ano mais de R$ 600 mil em rendimentos entra no regime anual de tributação mínima de altas rendas, a partir do ano-calendário de 2026. O imposto retido pela empresa ao longo do ano pode ser deduzido do valor apurado nesse regime.

Para quem fica abaixo de R$ 600 mil no ano, o imposto retido sobre os dividendos pode ser restituído na declaração.

03 / Lei 15.270 e IRRF sobre dividendos

Sócios e acionistas no exterior

Para sócios ou acionistas residentes no exterior, a retenção de 10% se aplica independentemente do valor pago. A mesma alíquota vale para beneficiários em países que não tributam a renda ou que a tributam abaixo de 17%.

Nenhuma estrutura fora do país afasta essa regra por si só. Qualquer mudança na forma de distribuir resultados precisa ser analisada com todos os custos e obrigações.

04 / Lei 15.270 e IRRF sobre dividendos

Regra de transição para lucros até 2025

A lei afasta a retenção sobre lucros e dividendos que cumpram três condições ao mesmo tempo:

  • Sejam relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.
  • Tenham a distribuição aprovada pelo órgão competente da empresa até 31 de dezembro de 2025.
  • Sejam pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação, até 2028.

As regras também valem para empresas do Simples Nacional. As condições devem ser conferidas caso a caso.

05 / Lei 15.270 e IRRF sobre dividendos

O que entra no planejamento

Mudar a forma de distribuir lucros exige análise do fluxo completo, e nenhuma estrutura elimina obrigações por si só. O que o diagnóstico faz é colocar as alternativas lado a lado, com seus custos e suas obrigações.

  1. Mapear a distribuição atual

    Valores, periodicidade e beneficiários dos lucros e dividendos.

  2. Aplicar a regra

    Verificar em quais situações a retenção incide e sobre qual base.

  3. Comparar alternativas

    Formas de remunerar e de organizar participações, com o efeito de cada uma.

Antes de decidir

Perguntas frequentes

A retenção incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não. Segundo a Receita Federal, quando o limite mensal é ultrapassado, a retenção de 10% incide sobre o total pago no mês pela mesma empresa à mesma pessoa física.

Empresas do Simples Nacional também retêm?

Sim. A retenção vale também para lucros e dividendos pagos por empresas do Simples Nacional, nas mesmas condições.

Uma estrutura no exterior evita a retenção?

Não se deve presumir isso. Para beneficiários no exterior, a retenção de 10% se aplica em qualquer valor. Qualquer alternativa é avaliada com todos os seus custos e obrigações.

Como saber se a regra de transição me alcança?

Depende da data de apuração do resultado, da aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 e de o pagamento seguir o que foi aprovado. A análise confere cada condição.

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