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Artigo · Estruturas internacionais e offshore

Lei 14.754: o que mudou para quem tem empresa ou investimentos no exterior

A Lei 14.754/2023 mudou a forma de tributar aplicações financeiras e lucros de entidades controladas no exterior. Veja, em linguagem direta, o que ela estabelece e como revisar a sua situação.

  • Artigo
  • Legislação considerada: setembro de 2026
01 / Lei 14.754: o que mudou

A lei em poucas linhas

A Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023, produz efeitos desde 1º de janeiro de 2024. Ela trata da tributação de rendimentos de aplicações financeiras no exterior, de lucros de entidades controladas no exterior e de trusts.

Em termos práticos, a lei passou a tributar, em 31 de dezembro de cada ano e à alíquota de 15%, rendimentos e lucros nas hipóteses que define, sem depender de uma distribuição efetiva. Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2023 seguem a regra anterior, de tributação na disponibilização.

02 / Lei 14.754: o que mudou

Quando uma entidade é considerada controlada

A lei considera controlada a entidade em que a pessoa física, direta ou indiretamente, detém direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações ou o poder de eleger a maioria dos administradores, ou possui mais de 50% do capital, dos lucros ou dos ativos em caso de liquidação, inclusive em conjunto com pessoas vinculadas.

Estar no exterior e ter você como sócio majoritário, portanto, não é o único ponto: o enquadramento depende dos direitos e da participação em cada caso.

03 / Lei 14.754: o que mudou

Quando os lucros são tributados a cada ano

A tributação anual dos lucros da controlada, em 31 de dezembro, se aplica quando ela está em país ou dependência com tributação favorecida, é beneficiária de regime fiscal privilegiado ou apura renda ativa própria inferior a 60% da renda total.

A definição de renda ativa e a apuração dos valores exigem demonstrações financeiras da entidade e conversão cambial. É por isso que a lei criou uma rotina anual para quem mantém uma estrutura desse tipo.

04 / Lei 14.754: o que mudou

Aplicações financeiras, trusts e prejuízos

  • Aplicações financeiras no exterior: os rendimentos são tributados à alíquota de 15%, com apuração anual.
  • Trusts: a lei traz regras próprias sobre a titularidade dos bens e sobre a tributação dos rendimentos.
  • Prejuízos de entidades controladas: só podem ser deduzidos a partir de 1º de janeiro de 2024.
  • Imposto pago no exterior: o crédito depende de previsão em acordo internacional ou de reciprocidade.
05 / Lei 14.754: o que mudou

O que fazer agora

  • Mapear as estruturas, contas e aplicações que existem, por país.
  • Verificar o enquadramento de cada uma nas hipóteses da lei.
  • Conferir se as demonstrações financeiras e as declarações estão coerentes entre si.
  • Definir o calendário anual de apuração e declarações.

Este texto descreve a lei em linhas gerais e não substitui a análise do caso. A aplicação depende das características de cada estrutura.

Antes de decidir

Perguntas frequentes

A lei vale para estruturas criadas antes de 2024?

Sim, a partir de 2024. Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2023 seguem a regra anterior, de tributação na disponibilização.

A lei proíbe ter empresa no exterior?

Não. Ela define como rendimentos e lucros são tributados e declarados por quem mantém aplicações e entidades fora do país.

Qual é a alíquota?

A lei prevê alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos de aplicações financeiras e dos lucros de entidades controladas nas hipóteses em que a tributação é anual.

← Voltar para Estruturas internacionais e offshoreConteúdo informativo, sem caráter de parecer. Cada caso exige análise própria.
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