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Artigo · Estruturas internacionais e offshore

Paraíso fiscal: o que a lista da Receita muda para a sua estrutura

A Receita Federal mantém uma lista de paraísos fiscais, oficialmente jurisdições com tributação favorecida, e outra de regimes fiscais privilegiados. Entenda como elas funcionam e o que mudam numa estrutura no exterior.

  • Artigo
  • Legislação considerada: setembro de 2026
01 / Paraíso fiscal e a lista da Receita

O que é a lista

No uso comum, essas jurisdições são chamadas de paraísos fiscais. O nome oficial, usado pela Receita Federal, é jurisdição com tributação favorecida.

A Instrução Normativa RFB 1.037/2010 relaciona as jurisdições com tributação favorecida, no artigo 1º, e os regimes fiscais privilegiados, no artigo 2º. As listas são taxativas e produzem efeitos a partir da inclusão.

A classificação decorre de critérios previstos em lei, como o nível de tributação da renda e o acesso a informações sobre a composição societária das entidades.

02 / Paraíso fiscal e a lista da Receita

Duas listas, dois olhares

Por isso é insuficiente verificar apenas o país. A análise de uma estrutura confere as duas listas.

  • Jurisdições com tributação favorecida: olham para o país ou a dependência.
  • Regimes fiscais privilegiados: olham para o tipo de entidade e o regime aplicado a ela, mesmo em países que não estão na primeira lista.
03 / Paraíso fiscal e a lista da Receita

Por que ela muda o tratamento

Na Lei 14.754/2023, a tributação anual dos lucros de entidades controladas se aplica quando a controlada está em país ou dependência com tributação favorecida, é beneficiária de regime fiscal privilegiado ou apura renda ativa própria inferior a 60% da renda total.

Estar em uma jurisdição da lista não é ilegal. O que muda é o tratamento fiscal e o dever de declarar, e por isso a classificação da estrutura entra no início do diagnóstico.

04 / Paraíso fiscal e a lista da Receita

A lista é atualizada

Em maio de 2025, a Instrução Normativa RFB 2.265/2025 retirou os Emirados Árabes Unidos da lista de jurisdições com tributação favorecida e o regime austríaco aplicável a holdings sem atividade econômica substantiva da lista de regimes privilegiados.

Uma estrutura montada sob uma premissa precisa ser revista quando a lista muda. Por isso a revisão periódica faz parte da manutenção.

Estados Unidos e Uruguai não constam na lista de jurisdições com tributação favorecida. O enquadramento de cada entidade nos regimes privilegiados continua sendo conferido caso a caso.

Antes de decidir

Perguntas frequentes

Ter estrutura em uma jurisdição da lista é ilegal?

Não. A lista muda o tratamento fiscal e os deveres de declaração, mas não proíbe a estrutura.

Quem define a lista?

A Receita Federal, por instrução normativa, com base em critérios previstos na legislação.

A lista pode mudar depois que minha estrutura foi criada?

Sim. Foi o que ocorreu em maio de 2025 com os Emirados Árabes Unidos. A revisão periódica identifica o efeito de cada mudança.

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Próximo passo

Confira como a lista afeta a sua estrutura.

Conte onde a estrutura foi constituída e de que tipo ela é. A equipe confere o enquadramento nas duas listas.

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