Paraíso fiscal: o que a lista da Receita muda para a sua estrutura
A Receita Federal mantém uma lista de paraísos fiscais, oficialmente jurisdições com tributação favorecida, e outra de regimes fiscais privilegiados. Entenda como elas funcionam e o que mudam numa estrutura no exterior.
O que é a lista
No uso comum, essas jurisdições são chamadas de paraísos fiscais. O nome oficial, usado pela Receita Federal, é jurisdição com tributação favorecida.
A Instrução Normativa RFB 1.037/2010 relaciona as jurisdições com tributação favorecida, no artigo 1º, e os regimes fiscais privilegiados, no artigo 2º. As listas são taxativas e produzem efeitos a partir da inclusão.
A classificação decorre de critérios previstos em lei, como o nível de tributação da renda e o acesso a informações sobre a composição societária das entidades.
Duas listas, dois olhares
Por isso é insuficiente verificar apenas o país. A análise de uma estrutura confere as duas listas.
- Jurisdições com tributação favorecida: olham para o país ou a dependência.
- Regimes fiscais privilegiados: olham para o tipo de entidade e o regime aplicado a ela, mesmo em países que não estão na primeira lista.
Por que ela muda o tratamento
Na Lei 14.754/2023, a tributação anual dos lucros de entidades controladas se aplica quando a controlada está em país ou dependência com tributação favorecida, é beneficiária de regime fiscal privilegiado ou apura renda ativa própria inferior a 60% da renda total.
Estar em uma jurisdição da lista não é ilegal. O que muda é o tratamento fiscal e o dever de declarar, e por isso a classificação da estrutura entra no início do diagnóstico.
A lista é atualizada
Em maio de 2025, a Instrução Normativa RFB 2.265/2025 retirou os Emirados Árabes Unidos da lista de jurisdições com tributação favorecida e o regime austríaco aplicável a holdings sem atividade econômica substantiva da lista de regimes privilegiados.
Uma estrutura montada sob uma premissa precisa ser revista quando a lista muda. Por isso a revisão periódica faz parte da manutenção.
Estados Unidos e Uruguai não constam na lista de jurisdições com tributação favorecida. O enquadramento de cada entidade nos regimes privilegiados continua sendo conferido caso a caso.
Perguntas frequentes
Ter estrutura em uma jurisdição da lista é ilegal?
Não. A lista muda o tratamento fiscal e os deveres de declaração, mas não proíbe a estrutura.
Quem define a lista?
A Receita Federal, por instrução normativa, com base em critérios previstos na legislação.
A lista pode mudar depois que minha estrutura foi criada?
Sim. Foi o que ocorreu em maio de 2025 com os Emirados Árabes Unidos. A revisão periódica identifica o efeito de cada mudança.
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