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Capítulo · Estruturas internacionais e offshore

Sua estrutura nas Ilhas Virgens Britânicas ainda atende ao que você precisa?

Muitas sociedades nas Ilhas Virgens Britânicas foram montadas para um contexto que mudou. A E7 Aurum revisa se a estrutura ainda cumpre seu objetivo e o que manter, ajustar ou encerrar.

  • Capítulo
  • Legislação considerada: setembro de 2026
01 / Estrutura em BVI: revisão e reestruturação

Uma estrutura pensada para outro contexto

Muitas sociedades nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI) foram constituídas em um período em que as regras brasileiras eram diferentes. A Lei 14.754/2023, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, mudou a forma de tributar os lucros de entidades controladas no exterior.

As Ilhas Virgens Britânicas constam da lista de jurisdições com tributação favorecida da Receita Federal. Para controladas nessa situação, a lei prevê a tributação dos lucros em 31 de dezembro de cada ano, à alíquota de 15%, sem depender de distribuição.

O fato de a estrutura ter atendido bem no passado não substitui a análise do cenário atual. Muitos empresários já constatam que a estrutura não atende mais ao fim pretendido e precisam decidir o que fazer com ela.

02 / Estrutura em BVI: revisão e reestruturação

O que a revisão examina

A revisão parte do que a estrutura faz hoje, não do que foi previsto quando ela foi criada.

  • Objetivo econômico atual e relação com as atividades e o patrimônio no Brasil.
  • Titularidade, controle e poderes de administração.
  • Natureza das receitas da sociedade, incluindo o critério de renda ativa previsto na lei.
  • Demonstrações financeiras, contas bancárias e histórico de movimentações.
  • Custos de manutenção e prestadores contratados.
  • Coerência entre as declarações apresentadas e a situação real da estrutura.
03 / Estrutura em BVI: revisão e reestruturação

Três caminhos possíveis

Depois da revisão, a decisão costuma ficar entre três alternativas, cada uma com seus custos e dependências.

  • Manter e adequar: ajustar documentos, apuração e declarações à regra atual.
  • Migrar: transferir a atividade ou o patrimônio para outra estrutura, como uma sociedade nos Estados Unidos ou no Uruguai.
  • Encerrar: liquidar a sociedade, com o tratamento fiscal e documental que a saída exige.

Migrar ou encerrar tem efeitos fiscais próprios. Não existe decisão padrão: a escolha depende da finalidade da estrutura e do patrimônio envolvido.

04 / Estrutura em BVI: revisão e reestruturação

Como a E7 conduz a revisão

  1. Entender o objetivo

    Você apresenta a estrutura existente e a decisão que precisa tomar.

  2. Organizar o diagnóstico

    Confrontamos documentos, titularidade, movimentações e declarações, e identificamos pendências.

  3. Comparar caminhos

    Manter, migrar ou encerrar, com custos e dependências de cada um.

  4. Definir a execução

    A proposta delimita etapas, responsáveis e o trabalho com o seu contador.

Antes de decidir

Perguntas frequentes

Tenho uma sociedade em BVI desde antes de 2024. Preciso fazer algo?

A Lei 14.754 passou a valer em 2024 e afeta a tributação dos lucros de controladas no exterior. Revisar a estrutura é prudente, e a análise mostra o que se aplica ao seu caso.

Encerrar a estrutura é obrigatório?

Não. Manter, ajustar, migrar ou encerrar são caminhos possíveis, e a escolha depende do objetivo e do custo de cada um.

A E7 faz a contabilidade da estrutura?

A E7 atua ao lado do seu contador, nunca no lugar dele. A equipe conta com profissionais registrados em CRC para o trabalho de apuração e balanço da estrutura.

← Voltar para Estruturas internacionais e offshoreConteúdo informativo, sem caráter de parecer. Cada caso exige análise própria.
Próximo passo

Descubra se a sua estrutura ainda faz sentido.

Conte onde a sociedade foi constituída e qual decisão você precisa tomar. Não é preciso enviar documentos sensíveis no primeiro contato.

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