Conta no exterior: o que declarar e como organizar
Manter recursos em conta no exterior exige atenção à declaração no Brasil e ao tratamento dos rendimentos. A E7 Aurum ajuda a organizar as informações antes que virem pendência.
Conta, aplicação e sociedade não são a mesma coisa
A legislação brasileira distingue depósitos e moeda mantida no exterior, aplicações financeiras e entidades controladas. Cada uma tem regras próprias de tributação e de declaração.
A Lei 14.754/2023 e a Instrução Normativa RFB 2.180/2024 tratam desses casos, incluindo depósitos não remunerados, moeda estrangeira em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts. Classificar corretamente o que você tem é o primeiro passo.
O que costuma ser declarado
Há duas declarações principais, com finalidades e critérios diferentes. Uma não substitui a outra.
- Imposto de renda da pessoa física (DIRPF): bens e direitos no exterior e os rendimentos correspondentes, conforme a Lei 14.754.
- Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), entregue ao Banco Central por quem tem ativos fora do país acima de US$ 1 milhão.
- Rendimentos de aplicações financeiras, apurados ao final de cada ano.
- Variação cambial de depósitos e de moeda em espécie, que tem regra própria na lei.
Falhas comuns de organização
- Rendimentos convertidos sem o critério de câmbio correto.
- Extratos e documentos do exterior sem organização por data e por instituição.
- Confundir a declaração à Receita com a declaração ao Banco Central.
- Deixar para reunir as informações apenas na semana do prazo.
Como a E7 ajuda
Levantar
Contas, aplicações e sociedades existentes, por instituição e por país.
Classificar
O enquadramento de cada item nas regras brasileiras.
Montar o calendário
Documentos, responsáveis e datas das declarações, ao lado do seu contador.
Não envie senhas nem acessos bancários. Para iniciar, basta um resumo do que você possui e em quais países.
Perguntas frequentes
Preciso declarar uma conta com saldo pequeno?
A DIRPF e a CBE têm critérios próprios de enquadramento. A análise confere cada um deles no seu caso, sem presumir que o valor dispensa a declaração.
A CBE substitui a declaração à Receita?
Não. São declarações distintas, com finalidades e critérios próprios. Uma entrega não substitui automaticamente a outra.
A E7 faz as declarações por mim?
O escopo é definido na proposta. A E7 atua ao lado do seu contador, organizando o levantamento, a apuração e o calendário.
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