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Capítulo · Estruturas internacionais e offshore

Conta no exterior: o que declarar e como organizar

Manter recursos em conta no exterior exige atenção à declaração no Brasil e ao tratamento dos rendimentos. A E7 Aurum ajuda a organizar as informações antes que virem pendência.

  • Capítulo
  • Legislação considerada: setembro de 2026
01 / Conta no exterior: declaração e organização

Conta, aplicação e sociedade não são a mesma coisa

A legislação brasileira distingue depósitos e moeda mantida no exterior, aplicações financeiras e entidades controladas. Cada uma tem regras próprias de tributação e de declaração.

A Lei 14.754/2023 e a Instrução Normativa RFB 2.180/2024 tratam desses casos, incluindo depósitos não remunerados, moeda estrangeira em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts. Classificar corretamente o que você tem é o primeiro passo.

02 / Conta no exterior: declaração e organização

O que costuma ser declarado

Há duas declarações principais, com finalidades e critérios diferentes. Uma não substitui a outra.

  • Imposto de renda da pessoa física (DIRPF): bens e direitos no exterior e os rendimentos correspondentes, conforme a Lei 14.754.
  • Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), entregue ao Banco Central por quem tem ativos fora do país acima de US$ 1 milhão.
  • Rendimentos de aplicações financeiras, apurados ao final de cada ano.
  • Variação cambial de depósitos e de moeda em espécie, que tem regra própria na lei.
03 / Conta no exterior: declaração e organização

Falhas comuns de organização

  • Rendimentos convertidos sem o critério de câmbio correto.
  • Extratos e documentos do exterior sem organização por data e por instituição.
  • Confundir a declaração à Receita com a declaração ao Banco Central.
  • Deixar para reunir as informações apenas na semana do prazo.
04 / Conta no exterior: declaração e organização

Como a E7 ajuda

  1. Levantar

    Contas, aplicações e sociedades existentes, por instituição e por país.

  2. Classificar

    O enquadramento de cada item nas regras brasileiras.

  3. Montar o calendário

    Documentos, responsáveis e datas das declarações, ao lado do seu contador.

Não envie senhas nem acessos bancários. Para iniciar, basta um resumo do que você possui e em quais países.

Antes de decidir

Perguntas frequentes

Preciso declarar uma conta com saldo pequeno?

A DIRPF e a CBE têm critérios próprios de enquadramento. A análise confere cada um deles no seu caso, sem presumir que o valor dispensa a declaração.

A CBE substitui a declaração à Receita?

Não. São declarações distintas, com finalidades e critérios próprios. Uma entrega não substitui automaticamente a outra.

A E7 faz as declarações por mim?

O escopo é definido na proposta. A E7 atua ao lado do seu contador, organizando o levantamento, a apuração e o calendário.

Referências para aprofundarReceita Federal — perguntas e respostas sobre a Lei 14.754 e a IN RFB 2.180/2024Lei 14.754/2023 (Planalto)Banco Central do Brasil — Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
← Voltar para Estruturas internacionais e offshoreConteúdo informativo, sem caráter de parecer. Cada caso exige análise própria.
Próximo passo

Organize o que você tem fora do país.

Conte quais contas, aplicações ou sociedades existem e em quais países. A equipe orienta o levantamento.

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