Ter uma empresa no exterior é legal? O que é permitido e o que se declara
Ter patrimônio ou uma sociedade fora do país é permitido, desde que declarado e tributado conforme as regras brasileiras. Veja o que a legislação exige e onde costumam surgir os problemas.
A resposta curta
Sim. Ter conta, aplicações ou uma sociedade no exterior não é proibido. O que a legislação exige é que esses ativos sejam declarados e que os rendimentos e lucros sejam tributados conforme as regras brasileiras.
A questão, portanto, não é se pode ter, mas se a estrutura está declarada, documentada e coerente com sua finalidade.
O que a legislação exige
- Declarar bens, direitos e rendimentos no exterior no imposto de renda da pessoa física.
- Entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central, quando os ativos superarem US$ 1 milhão.
- Tributar aplicações financeiras e lucros de entidades controladas nos termos da Lei 14.754/2023.
- Manter demonstrações financeiras e documentos que sustentem as informações prestadas.
Onde costumam surgir os problemas
- Ativos ou rendimentos no exterior que não constam das declarações.
- Informações diferentes entre a declaração à Receita e a declaração ao Banco Central.
- Estrutura sem finalidade econômica definida ou sem documentação que a sustente.
- Falta de acompanhamento anual da apuração e do balanço.
Como conferir se a sua estrutura está em ordem
Levantar
Todos os ativos, contas, aplicações e sociedades no exterior.
Conferir declarações
Comparar o que existe com o que foi declarado à Receita e ao Banco Central.
Definir a rotina
Estabelecer o calendário anual de apuração e declarações.
Pendências de declarações anteriores devem ser avaliadas caso a caso, com profissional habilitado.
Perguntas frequentes
Ter conta bancária no exterior é ilegal?
Não. É permitido, desde que a conta e seus rendimentos sejam declarados conforme as regras da Receita Federal e, quando aplicável, do Banco Central.
Preciso pagar imposto no Brasil sobre o que ganho no exterior?
Em regra, o residente fiscal no Brasil é tributado sobre rendimentos e lucros no exterior, nos termos da Lei 14.754/2023. O imposto pago fora só gera crédito nas hipóteses previstas na lei.
E se eu não declarei algo em anos anteriores?
A situação deve ser avaliada caso a caso, com profissional habilitado, antes de qualquer providência.
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